
NORMAS COMPLEMENTARES PARA BOLSISTAS NA FEIRA DE PROFISSÕES
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
UNIDADE ACADÊMICA E ESPECIAL DE EDUCAÇÃO
CURSO DE PEDAGOGIA
Normas Complementares ao Edital do Processo Seletivo de discentes para atuarem como monitores na Feira das Profissões 2022, sob o nº. 08 de 03 de maio de 2022.
A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, tornam públicas as Normas Complementares ao Edital do Processo Seletivo de Bolsistas para a Feira das Profissões 2022 da UFJ, sob o nº. 08, de 03 de maio de 2022, visando seleção de discentes dos cursos de graduação para atuarem como monitores na Feira das Profissões 2022 da UFJ.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. São concebidas duas modalidades de monitoria:
- a) Monitoria remunerada: o monitor receberá uma bolsa, no valor de R$40,00.
- b) Monitoria voluntária: o monitor não receberá bolsa.
- c) Em ambas as modalidades, o monitor exercerá suas funções sem qualquer vínculo empregatício com a Universidade Federal de Jataí e deverá ter sua participação confirmada por meio de lista de presença, a qual deverá ser assinada no local de atuação durante o Evento a fim de garantir a certificação.
1.2. São atribuições do Monitor:
- a) Cumprir exclusivamente as tarefas pertinentes à função que lhe for atribuída pelos Coordenadores de Curso, referentes à organização do espaço físico, à recepção e ao acompanhamento e/ou apresentação dos cursos aos estudantes do ensino médio nas dependências da UFJ;
- b) Cumprir rigorosamente os horários previamente acertados, totalizando carga horária de 8 horas, em horário a ser definido junto à Coordenação de Curso.
- DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 07 a 12 de maio de 2022.
2.2. As inscrições deverão ser feitas por envio da ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II do edital) e histórico escolar atualizado, para o e-mail da Coordenação de Curso: pedagogia@ufj.edu.br.
2.3. A homologação das inscrições será publicada na página da PROGRAD, https://cograd.jatai.ufg.br/, na área destinada a este processo seletivo, no dia 13 de maio de 2022;
2.4. A UFJ não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas e congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência dos dados, salvo quando a causa de tais fatos tenha origem na UFJ;
2.5. O(a) candidato(a) será responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição, dispondo a UFJ do direito de excluir do processo seletivo, a qualquer momento, aquele que não preencher o formulário de inscrição on-line de forma completa ou fornecer dados comprovadamente inverídicos;
2.6. Não será cobrada taxa de inscrição.
- DO PROCESSO SELETIVO
3.1. A definição dos monitores remunerados será feita da seguinte forma:
3.1 - Em função da média relativa do estudante (A média relativa é a diferença entre média global do estudante (MGA) e a média global do curso (MGC): MRA = MGA – MGC) disponível em seu extrato acadêmico.
3.2 Os candidatos não selecionados para vagas remuneradas poderão participar como monitores voluntários, desde que também tenham manifestado interesse nesta modalidade na ficha de inscrição.
- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
4.1. O resultado preliminar será divulgado pelas Coordenadorias dos Cursos de graduação até dia 16 de maio de 2022, por meio da publicação da listagem dos selecionados na página e/ou mural do respectivo curso.
4.2. O recurso contra o resultado preliminar deve ser realizado através do envio do formulário devidamente preenchido (Anexo III do edital) para o e-mail para a Coordenação de Curso do discente até dia 17 de maio de 2022.
4.3. O resultado final será divulgado pelas Coordenadorias dos Cursos de graduação até dia 18 de maio de 2022, por meio da publicação da listagem dos selecionados na página e/ou mural do respectivo curso, após o julgamento de todos os recursos interpostos.
- DA CERTIFICAÇÃO
5.1. Ao estudante que concluir com aproveitamento a monitoria em ambas modalidades na Feira das Profissões 2022 será emitido certificado no SIGAA, pelo módulo Extensão, vinculado ao Evento quando este for previamente cadastrado pela Coordenação de Curso.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Em caso de qualquer irregularidade ocorrida durante o evento que comprometa a atuação do monitor, o mesmo será afastado das atividades sem direito à remuneração e à certificação.
6.2. Os casos omissos serão resolvidos pelas Coordenadorias de Curso e pela Pró Reitoria de Graduação.
Prof. Dr. Claudionor Renato da Silva
Coordenador do Curso de Pedagogia
Portaria 395, de 27 de abril de 2022